EQUÍVOCO ADMINISTRATIVO
Em 2004 a CPRM assinou contrato de comodato com a Prefeitura Municipal de Apiaí, tomando, para si, e por tempo determinado (25 anos) a posse de área naquele município, onde foi a primeira usina de beneficiamento de chumbo do Brasil.
Ali seria formado um CIEM (Centro Integrado de Estudos Multidisciplinares) com verba da própria CPRM.
Ainda em 2004, a CPRM enviou para Apiaí, para coordenar os trabalhos de formação do CIEM, um geólogo que seria o responsável pelas obras de recuperação de algumas edificações existentes na área, e implantação de infraestrutura. Essa pessoa é, hoje, Chefe do Escritório de Curitiba.
Em finais de 2004, o responsável (???) resolveu, segundo ele autorizado pela chefia da CPRM (quem?) vender, como ferro velho, determinado material, considerado por alguns como histórico, que pertencia, segundo e-mail da Ouvidoria, datado de 25/02/2015, ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), órgão do governo do estado de São Paulo.
A venda não autorizada pelo IPT, do material citado, rendeu o valor de R$5.000,00 (valor do ano de 2005).
E, por incrível que pareça, o responsável (???) da CPRM pela transação, isto é, a venda de material que não era da CPRM, depositou o dinheiro em sua própria conta bancaria, "em razão de não ser possível o pagamento direto à empresa devido aos entraves burocráticos existentes normalmente na gestão de uma empresa pública”. (Termos contidos no depoimento do responsável (???) da CPRM ao delegado de polícia de Apiaí).
Questionada, através de sua Ouvidoria, sobre esse fato, a CPRM respondeu, singelamente, através de e-mail enviado em 25/02/2015, que apenas ocorreu “equívoco administrativo, e que foi comprovado que não houve má-fé, desvio de conduta e negligência do funcionário”.
Muito interessante. O responsável (???) vendeu material do IPT, inclusive contrariando a Cláusula 5 do Instrumento de Comodato, o qual determina o gozo e não a disposição de qualquer material existente no local, deposita o produto da venda irregular em sua conta bancaria, "em razão de não ser possível o pagamento direto à empresa devido aos entraves burocráticos existentes normalmente na gestão de uma empresa pública”, e a CPRM não toma qualquer providência por considerar que ocorreu “apenas” um equívoco administrativo.
Mas, é claro que, neste caso, também ocorreram, como sempre, as já conhecidas mentiras da CPRM.
Em e-mail enviado através da Ouvidoria no dia 12/03/2015, a CPRM diz que a consulta ao IPT foi feita ANTES da venda do material, isto é, antes do final de 2004.
No entanto, (pasmem...) o IPT, através do ofício DE/AJ 475-05, assinado pela Chefe de Assessoria Jurídica, datado de 11 DE NOVEMBRO DE 2005, portanto, 10 meses após a venda, dizia: "quanto aos objetos de valor histórico subtraídos do local, encarecemos identificá-lo, para que possamos nos manifestar a respeito.
Parece que, mais uma vez, quem respondeu através da Ouvidoria, esqueceu que até para mentir tem que ser competente.
Como informação, as ouvidorias federais têm 20 dias para dar as respostas aos questionamentos, segundo Instrução Normativa 1/2014 da Controladoria Geral da União.
Neste caso, em e-mail enviado dia 15/03/2015, a Ouvidoria informou que os questionamentos administrativos seriam enviados à Auditoria Interna.
No entanto, após vencimento deste prazo, e recebendo reclamação sobre isso, a Ouvidoria informou em 07/04/2015, que a “Auditoria Interna trabalha com um cronograma e um plano de trabalho anual e, provavelmente, sua denúncia está lá sendo analisada”.
Portanto, o prazo de 20 dias pode ser estendido até o ano que vem.
Bela saída...