PRÓLOGO
Desde janeiro de 2015, e estando de posse de algumas cópias de alguns documentos que sugeriam indícios de irregularidades na Superintendência Regional de São Paulo, da CPRM (Serviço Geológico do Brasil), ao invés de se fazer denúncias diretas ao Ministério Público Federal ou à Controladoria Geral da União, optou-se por consultar a Ouvidoria da CPRM, com o intuito de fazer a empresa verificar a autencidade dos fatos e, se fosse o caso, tomar as providências cabíveis.
Deve-se esclarecer que, em uma primeira comunicação, a Ouvidoria disse que o prazo para resposta seria de 10 dias. Posteriormente, alegou que o prazo legal seria de 20 dias. Normalmente estes prazos para resposta foram cumpridos. Embora com diversas respostas evasivas e com alegações que estavam longe de condizer com as verdade. Mas, em determinado momento, a Ouvidoria da CPRM disse que uma certa questão levantada seria levada à Auditoria Interna da empresa, já que nehuma resposta da SUREG SP respondia ao questionamento formulado.
Claro que imaginou-se que o objetivo seria cumprido, pois foi parar na Auditoria. Ledo engano. Passados os 20 dias regulamentares, reclamou-se a resposta. E a alegação foi a de que a Auditoria tinha uma programação de atividades, e que a resposta não poderia ser dada no tempo estabelecido. Interpretou-se que foi uma forma de a CPRM prolongar o prazo para responder a questão. Seria dada uma "barrigada" , na verdade.
Tornou-se evidente que as evasivas e alegações sem compromisso com a verdade estavam esgotadas. E nenhuma questão havia sido respondido a contento. Piorou mais ainda quando certa questão, referente a indício de pagamento a funcionário "fantasma" (que nunca trabalhou, mas recebeu) simplesmente não foi respondida.
Resolveu-se, então, divulgar os diversos questionamentos, as diversas respostas evasivas e as diversas mentiras, para que as pessoas soubessem o que estava acontecendo nesta epresa pública. E assim será feito, mesmo tendo sido dito pela Ouvidoria, de que a CPRM tem seus meis legais para atitudes que possa a vir sentir-se lesada. Pena que só saiba de seus direitos. As obrigações, como iremos demonstrar, são esquecidas.
Ou consideradas, apenas, "equívocos administrativos".
NOTA IMPORTANTE: Todas as citações colocadas nos ítens a seguir estão totalmente documentadas ou têm testemunhas. Por opção, imagens de documentos não estão inseridas. Mas, se necessário, poderão ser solicitadas.