MEDIDA CAUTELAR

Na tentativa de evitar que a verdade continuasse vindo à tona, a CPRM enviou ao responsável pelo blog uma notificação extrajudicial pleiteando que o blog fosse retirado do ar ou que ficasse provado que as denúncias ali postadas fossem comprovadas. 

Dizia, ainda, que tinha como provas, as cópias das postagens autenticadas em cartório. Evidentemente que não foi dada nenhuma importância. Principalmente porque parte das provas já haviam sido postadas em links. 

Mais ou menos dois meses depois a CPRM, através de um escritório de advocacia de São Paulo (e não o COJUR) entrou com um pedido de liminar para que o blog fosse retirado do ar. Apresentou como "provas"  apenas cópias das postagens. Mas nenhuma prova de que o conteúdo do blog postou mentiras. 

Nem poderia apresentar, pois não as tem. Claro que, se as tivesse, teria apresentado. Ao contrário, recheou o texto de ofensas pessoais, chamando o blogueiro de mentiroso e frustrado por ter sido exonerado. 

Mesmo sabendo que, ainda na CPRM, o blogueiro desafiou a prepotência do Superintendente e de seu Geride ao fechar a litoteca por estar sem documentação da prefeitura e sem as instalações exigidas pelo Corpo de Bombeiros. Sabia que o estabanado superintendente tomaria atitudes para que ela funcionasse, mesmo passando por cima da lei. Como ocorreu...

Grande parte das provas já haviam sido coletadas. Outras seriam obtidas posteriormente. A exoneração foi uma situação prevista. Tanto que o período que passou sem trabalhar durou apenas algumas horas. As horas da noite de descanso. No dia seguinte, já estava exercendo suas atividades profissionais.

Na verdade, com essa medida cautelar a CPRM (leia-se SUREG SP) quer apenas, de forma ditatorial, que o assunto caia no esquecimento, e que ele e os demais envolvidos (poucos, felizmente) escapem ilesos. 

Apresentar provas de que a Litoteca de Araraquara tem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), o que seria fácil se tivesse, não tem como apresentar. 

Alegar que o produto da  venda de material do IPT foi para a conta bancária particular de um funcionário foi um "equívoco administrativo" é fácil. Difícil é dizer como o equívoco foi desfeito, isto é, se o dinheiro foi devolvido e enviado para onde de direito. Pior ainda é "ter esquecido" que, em seu depoimento à polícia, o funcionário disse que assim o fizera para "evitar os trâmites inerentes à uma negociação com uma empresa pública". Se a moda pega...  

De qualquer forma, o pedido de medida cautelar foi indeferido pela Justiça Federal. Além de não apresentar provas, feria o direito à opinião e manifestação. Justamente por não apresentar prova alguma de que o blog continha mentiras. 

No link a seguir está a sentença em relação à medida cautelar. Lembramos que o processo da CPRM (SUREG SP) não está em segredo de justiça. Tanto é que o link a seguir dá acesso ao site JUS BRASIL. 

MEDIDA CAUTELAR