ROMILSON, O HONESTO
Romilson é mais um daqueles brasileiros que vivem com imensa dificuldade. Negro, sem estudos, pobre, homossexual, saiu da Bahia na esperança de melhorar sua vida aqui no sul. E instalou-se em Araraquara.
Um dia arrumou um emprego na Litoteca de Araraquara, da CPRM, uma empresa do governo federal, onde fez parte de uma equipe que organizava e transportava testemunhos de sondagem de um barracão para a nova litoteca.
Salário? Ganhava R$ 800,00 por mês. Pouco, mas dava para ir vivendo.
Pelo menos era registrado, carteira assinada, direitos trabalhistas? Não! A empresa pública federal, dirigida por um partido que se diz progressista e dos trabalhadores, não lhe deu esse direito.
Mas Romilson aceitou. Claro. Era, na época, bem mais que o salario mínimo.
E ali Romilson ficou até a hora em que ele, e os outros que trabalhavam com ele (e, como ele, sem direitos trabalhistas) foram demitidos sumariamente.
Demitidos sem aviso prévio, sem décimo terceiro, sem férias proporcionais, sem multa sobre FGTS, sem nada, enfim. Receberam o salario do mês e foram embora.
Todos eles foram vítimas da empresa pública que, como pudemos verificar nos itens anteriores, não se preocupa muito em cumprir normas e leis. A CLT é só mais uma delas.
Pois é. Para a CPRM, a lei? Ora a lei...
Só que Romilson resolveu acionar a justiça de trabalho para tentar reaver alguma coisa daquele dinheiro que lhe havia sido negado pela empresa pública do governo do partido que representava os trabalhadores do Brasil.
Entrou na Terceira Vara de Trabalho de Araraquara, com o processo de número 479-66 2012.5.15 0151, declarando que trabalhou na CPRM entre 2 de setembro de 2010 e 1 de dezembro de 2012, sem ser registrado e sem receber qualquer direito trabalhista, e que, no ato de sua demissão, recebia o valor líquido de R$800,00 mensais.
O fato é que o processo chegou à CPRM. E, é evidente que a direção da Superintendência de São Paulo acionou alguém da área jurídica. Não temos informação se foi do COJUR ou algum outro.
Mas o fato é que, para surpresa de todos, Romilson alegou que ganhava, líquido, R$800,00 por mês, porém as ordens de pagamento enviadas da CPRM para sua conta bancaria eram de (pasmem!) R$1.260,00 por mês.
Romilson tem uma característica que faltou a algumas pessoas da CPRM neste caso: Romilson é honesto. É puro. Não pensou em lesar quem o havia lesado: a CPRM. Negro, simples, sem estudo, puro e honesto.
Mas, e a CPRM? Como atuou? Em nada.
Detectou, é claro, que havia algo errado, que alguém tinha cometido um erro (mais um equívoco administrativo?), mas ficou quieta.
Deixou o processo correr com o valor reclamado.
Será que foi honesta, foi séria, a empresa do partido progressista? Será que não foi omissa, só para não criar problemas a alguns funcionários? Isso não seria corporativismo? Quantos participaram disto? E por que?
Mas, ainda bem que sempre aparece alguém mais curioso.
Um dia, quando as pessoas que foram demitidas ainda trabalhavam na CPRM, essa pessoa soube que alguns recebiam um determinado valor por ordem bancaria, mas não ficavam com tudo.
Imediatamente chamou um deles (Rosicléa) e perguntou se aquele fato era real. Estava presente um funcionário efetivo da CPRM e uma câmera, gravando a conversa com imagem e som.
Rosicléa confirmou que todos os meses eles recebiam o valor de R$1.260,00 mas que tinham que entregar R$ 460,00 cada um à uma funcionaria de uma empresa de limpeza terceirizada. Por ordem do GERIDE.
Foi, então, enviado um e-mail ao Superintendente Regional de São Paulo relatando o fato. Mas nenhuma resposta foi obtida.
Pior ainda: no dia 18/03/2015 foi enviado e-mail à Ouvidoria da CPRM, fazendo parte da Manifestação 1873, mas até hoje, 21/04/2015, houve qualquer resposta.
Todos os documentos, e-mails e outros aqui citados têm cópias que podem ser cedidas, se solicitadas.
Só não tem nenhuma explicação da CPRM, pois, neste caso, ainda não mentiu. Mas omitiu.
Pelo menos até agora.