A que triste papel se presta o governo federal representado, neste caso, pela CPRM.
Alguém consegue imaginar que um governo que se diz popular, de um partido que se diz "dos trabalhadores" , se preste a enganar uma pessoa que trabalhou para esse governo durante mais de um ano e não teve sequer seu trabalho registrado em carteira?
Como podemos imaginar que este governo aproveitou o trabalho desse alguém sem décimo terceiro salário, sem férias, sem nenhum direito.
Bom, não tão sem direitos assim. Em sua resposta a tal denúncia, o governo federal (no caso CPRM) alegou que, pasmem, recolheu o INSS e o imposto de renda.
Que maravilha! Que cinismo! Mas não se limitou a isso: o pobre trabalhador entrou com ação trabalhista e, entre outras coisas, alegou que ganhava, mensalmente, o valor de R$ 800,00. Na verdade, a pobre vítima fo governo federal recebia um valor LÍQUIDO de R$ 1.260,00. A diferença ele tinha que entregar à uma funcionária de uma empresa terceirizada. Ele, a vítima, e outros funcionários. As provas de tal delito estão contidas no processo trabalhista e nas ordens bancárias recebidas pelo pobre trabalhador, vítima de funcionários do governo federal. Ah! sim. E existe um depoimento dado por outro trabalhador também vítima do governo, com gravação de áudio e vídeo, onde aparece um funcionário de carreira da CPRM que tudo assistiu.
O vídeo foi gravado pelo blogueiro, enquanto trabalhava na CPRM. Provando que sua exoberação só foi surpresa na cabeça de quem disse tal asneira.
Mas o pior foi a operação em conjunto feita a seguir: mesmo sabendo que havia uma diferença de valores entre o valor reclamado e o da ordem bancária enviada, o governo federal (CPRM) fez a defesa do processo trabalhista sem corrigir o valor reclamado, prejudicando, mais uma vez sua vítima.
Por que teria feito isso? Para "livrar a cara" do autor da proeza?
A defesa da CPRM para este caso não foi feita pelo COJUR. Se fosse, teria tido este comportamento? Ou verificaria a diferença de valores e comunicaria outras instâncias para que os fatos fosse apurados? Com certeza que sim.
Será que o escritório de advocacia que fez a defesa foi informado? Se não foi, por que não o comunicaram?
E não adianta dizer que não sabia. Em 24/6/2013 o blogueiro, então trabalhando na CPRM, comunicou através de e-mail (cópia em mãos dos advogados) o fato ocorrido ao superintendente de São Paulo.
Até hoje não foi dada qualquer resposta... Seria um caso de prevaricação?