VERDADES E MENTIRAS III

Apenas para resumir, em 2004 o geólogo Luiz Antônio Chieregati envolveu-se em caso de apropriação indébita na cidade de Apiaí – SP, onde se localiza o Centro Integrado de Estudos Multidisciplinares, da CPRM.

O CIEM Apiaí é fruto de contrato de comodato entre a CPRM e a Prefeitura Municipal. Pelo contrato a CPRM fica com a área por 25 anos, investindo mais de um milhão de reais e, ao fim do comodato, entrega tudo de volta para a prefeitura.

Como informação, o local abrigou a primeira usina de beneficiamento de chumbo do Brasil, e ainda teria materiais, possivelmente de caráter histórico, que fizeram parte desta usina.

Com o final dos trabalhos da usina, a área e o material passaram para o IPT, órgão do governo do estado de S. Paulo, e, posteriormente, para a Prefeitura Municipal de Apiaí.

No final de 2004, Chieregati vendeu cerca de 20 toneladas deste material como ferro velho, ao preço de R$ 0,25 por quilo. O produto da venda, isto é,  R$ 5.000,00 foi depositado em sua conta bancaria.

No início de 2005, alguns cidadãos da cidade fizeram Boletim de Ocorrência na polícia de Apiaí, alegando que o material vendido por Chieregati teria valor histórico. Além de ter depositado o dinheiro em sua conta no Banco do Brasil.

No dia 15/02/2005, o Delegado de Polícia instaurou Inquérito Policial para a apuração dos fatos. ( ver aqui )

No dia 18/02/2005, Chieregati prestou depoimento na delegacia de Apiaí, sobre a venda do material do CIEM. ( ver aqui )

Estes são o resumo dos fatos.

Através do artigo denominado EQUÍVOCO ADMINISTRATIVO, este blog questionou a CPRM sobre a venda do material, que não poderia ter sido feita, e sobre o fato de Chieregati haver depositado o produto da venda em sua conta bancária. Além, é claro, de a venda do material ter ocorrido sem a autorização da prefeitura.

Em resposta, o SUREG SP fugiu do foco principal e até faltou com a verdade em algumas respostas. E por isso não foram acatadas pelo blog.

Alega o SUREG SP que o material não pertencia à prefeitura, e sim ao IPT. E que a sucata precisava ser removida para as reformas. Também alegou que a sucata não poderia dar entrada como bem de capital.

Tratam-se de divagações com o intuito de se desviar do assunto principal.

Se atrapalhava a reforma, poderia ter sido removido para outros locais, sem que a venda fosse realizada, pois a área do CIEM tem tamanho suficiente para que o material fosse guardado sem atrapalhar. Afinal, são quase dezoito mil metros quadrados.

O fato é que a CPRM não cumpriu o item 5.1 da Cláusula Quinta, como bem observou o Dr. Luiz Antonio Belluzi, assessor jurídico da prefeitura, em ofício ao prefeito. ( ver aqui )

 

No questionamento do blog não houve nenhuma menção ao valor pelo qual o material foi vendido, não havendo, portanto, na resposta do SUREG SP necessidade de falar em consulta à Secretaria da Fazenda, etc., etc, etc.

Porém, em seu depoimento ao delegado de Apiaí, Chieregati afirma que o peso e o preço a pagar pelo material foi dado pelo comprador, Carlos Alberto Guerra. Não disse nada em relação à consulta alguma antes da venda do material. Estranho, não?

Outro fato estranho é o SUREG SP dizer que o IPT foi consultado ANTES da venda do material.

Se o IPT foi consultado, e autorizou a venda, por que isto não foi declarado logo ao delegado? Teria sido evitado a abertura de inquérito, já que, se autorizado pelo proprietário, não teria ocorrido a apropriação indébita.

O fato é que, na verdade, o IPT, em ofício ao delegado datado de 11 de setembro de 2005, portanto um ano após a venda do material, informa que precisa identifica-los para manifestar opinião a respeito. ( ver aqui )

E, realmente, o IPT manifestou seu desinteresse pelo material, só que mais de um ano e meio após a venda. ( ver aqui )

Como explicar isto, Sr. SUREG SP?

Finalmente, questionado sobre o fato de Chieregati haver depositado o produto da venda do material que não poderia ter sido vendido em sua própria conta bancaria, o SURG SP, após várias considerações inúteis, como bens de capital e outras considerações banais, alegou ter havido apenas “equívoco administrativo”, comprovando que não houve má fé, desvio de conduta e negligência.

É difícil entender que uma pessoa que exerceu durante anos uma gerência técnica da CPRM pudesse ter cometido um equívoco grosseiro como este. 

Porém, Chieregati, em seu depoimento ao delegado, declarou que depositou o dinheiro em sua conta “em razão dos entraves burocráticos existentes normalmente na gestão de uma empresa pública”.

Ou seja, não foi bem um “equívoco administrativo” , mas sim uma saída para que o  dinheiro da venda do material não fosse enviado ao Tesouro Nacional, com guias de depósito apropriadas, como ocorre quando a CPRM vende serviços, livros, etc.

Como no caso anterior, de irregularidades na litoteca, neste caso de Apiaí, onde a empresa foi envolvida em caso policial, o COJUR também não foi acionado pelo SUREG SP.

Por que?

Ah! relembrando: Chieregati foi nmeado, logo após o "equívoco administrativo", chefe do escritório de Curitiba.

Vai entender...

 


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